Em 2007, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de
greve dos servidores públicos, que já estava inclusive previsto na Constituição
de 1988. Neste sentido, em caso de paralisações do funcionalismo, o STF
determinou que deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as greves
dos trabalhadores da iniciativa privada. Ora, essa Lei, em parte alguma, diz
que, especificamente, docentes têm que repor dias parados em caso de movimentos
grevistas. Portanto, a cultura disseminada de que professores têm que repor
dias de greve não passa mesmo de cultura, criada dentro dos próprios movimentos
de docentes, na maioria das vezes para tranquilizar alunos de escolas públicas
e seus familiares. A Lei 7.783 não trata disso. Não há, assim, ilegalidade em
não repor.
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